Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Em hipóteses de trabalhador externo, esta Corte tem se deparado, em geral, com normas coletivas que ora apenas reproduzem o comando previsto no CLT, art. 62, I, no sentido de não serem devidas horas extras aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ora efetivamente determinam o não pagamento de horas extras aos empregados que realizam atividades externas, independentemente da incompatibilidade ou não da fixação de horário de trabalho. 2. No primeiro caso, a previsão normativa não afasta o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras, caso demonstrado que havia a possibilidade de controle da jornada desempenhada, mas apenas reforça a impossibilidade de pagamento de horas extras quando a atividade for incompatível com a fixação de horário de trabalho. No segundo caso, em que a norma coletiva busca efetivamente afastar o direito às horas extras mesmo na hipótese em que há possibilidade de controle da jornada do trabalhador externo, é válido discutir eventual prevalência da negociação firmada entre os entes coletivos. 3. Ocorre que, no caso presente, não há no acórdão regional o inteiro teor na norma coletiva, mas apenas o registro genérico de que «o fato de [a norma coletiva] prever que as atividades realizadas pelo recorrido não são passíveis de fiscalização tem que ser analisado sob o prisma da realidade dos fatos . Portanto, não é possível aferir se a norma coletiva efetivamente determina o não pagamento de horas extras mesmo para os trabalhadores que estão sujeitos a sofrer fiscalização da jornada, tal como afirmado no recurso de revista . 4. Nessa medida, apenas com o revolvimento do conjunto fático probatório seria possível concluir que a norma coletiva foi desrespeitada, expediente vedado nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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