Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Nas razões do agravo interno, a reclamada sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, em razão de o tribunal a quo ter deixado de se manifestar sobre (i) o fato de o ato lesivo ter ocorrido nos escritórios da empregadora e não na obra contratada e (ii) em razão de o contrato celebrado entre a segunda e a terceira reclamadas ser anterior a 11 de maio de 2007, afastando a aplicação do item 4 da tese jurídica fixada no IRR 190-53.2015.5.03.0090. 2. A data do contrato é irrelevante para o deslinde da controvérsia, em razão de a responsabilidade solidária não decorrer da inidoneidade econômico-financeira da empregadora e do inadimplemento de verbas trabalhistas em sentido estrito e, sim, da responsabilidade civil extracontratual, à qual não se aplica o referido precedente. 3. Quanto ao local de ocorrência dos fatos, também não houve negativa de prestação jurisdicional. Na verdade, o Tribunal Regional entendeu que a referida circunstância não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária da dona da obra. 4. Assim, verifica-se que o Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção com fundamento no seu exame dos fatos, das provas e das circunstâncias dos autos, indicando os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido neste tópico. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ASSÉDIO - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DONO DA OBRA 1. A terceira reclamada alega que o acórdão recorrido incorreu em violação aos arts. 265, 932, III, 933 e 942, parágrafo único, todos do Código Civil, além do CLT, CF/88, art. 223-Ee, art. 5º, II. 2. Na hipótese sob exame, a responsabilidade solidária atribuída à terceira reclamada não é decorrente de verbas trabalhistas típicas, mas, sim, de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença psiquiátrica que teve como concausa, conforme consignou o Tribunal a quo, o assédio sofrido pela reclamante no escritório da primeira reclamada. 3. Logo, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por se tratar de ação indenizatória decorrente de doença ocupacional, com fundamento na responsabilidade extracontratual, prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927: «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 4. No caso em exame, verifica-se que a terceira reclamada não cumpriu o dever jurídico de cuidado exigido na hipótese por ter deixado de zelar pelo cumprimento, pela empregadora, das normas de proteção à saúde e à segurança dos seus empregados, de modo que ficou configurada a conduta omissiva culposa. Agravo interno desprovido neste tópico.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote