Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 - Decisão acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade oposta e extinguindo a execução em relação ao exercício de 2015, em razão da irregularidade na notificação do sujeito passivo apenas por meio do «Diário Oficial da Cidade, reconhecendo a decadência - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Irregularidade da notificação do lançamento fiscal realizada pela via editalícia confirmada, o que implicou na decadência - Precedentes - Notificação do lançamento do IPTU que, em regra, deve ser realizada pessoalmente (LM 14.107/05, art. 10, § 2º), sendo cabível a notificação por edital apenas quando inviável ou frustrada a notificação pessoal (LM 14.107/05, art. 10, § 8º) - No caso concreto, a própria Municipalidade reconhece que sequer tentou a notificação pessoal do contribuinte e realizou a notificação do lançamento do IPTU do exercício 2015 apenas pela via editalícia - Constituição do crédito tributário relativo ao exercício de 2015 que ocorreu quando já superado o prazo decadencial quinquenal, ainda que aplicado o termo inicial previsto no CTN, art. 173, I, pois a data do fato gerador, como consta expressamente na CDA, foi em 01/01/2015 e até 31/12/2020 não houve a constituição do crédito tributário, que se aperfeiçoa com a notificação do sujeito passivo - Alegada ausência de prejuízo à parte não reconhecida - Ausência de comprovação de que teria havido o exercício do contraditório por meio de impugnação na seara administrativa - Decisão mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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