Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com danos morais e inexigibilidade de débito. Extinção sem resolução do mérito. Ausência de prévio requerimento administrativo. Sentença mantida. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos, I e VI do CPC, art. 485, sob o argumento de ausência de prévio requerimento administrativo por parte da autora para exclusão do apontamento em plataforma de negociação de dívida. II. Questão em discussão2. A controvérsia reside em saber se a ausência de prévia tentativa de solução administrativa obsta o ajuizamento de ação judicial para declaração de prescrição de dívida e inexigibilidade de débito, com pedido de indenização por danos morais. III. Razões de decidir3. Preliminar em contrarrazões. Indevida concessão da gratuidade judiciária. Descabimento. Réu que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar a modificação da situação financeira da parte contrária. Preliminar afastada. 4. O interesse processual caracteriza-se pela utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, requisitos não atendidos quando ausente a tentativa de resolução administrativa do conflito. 5. O Enunciado 11 do CG 424/2024, embora não tenha força vinculante, traduz uma diretriz doutrinária para prevenir abusos processuais, especialmente em ações massificadas, orientando o prévio exaurimento administrativo como forma de comprovar a boa-fé do autor e evitar a litigância predatória. 6. A exigência de prévio requerimento administrativo não infringe o art. 5º, XXXV, da CF, pois representa medida de cautela e razoabilidade, salvaguardando a efetividade do processo e a boa-fé processual, sem subtrair da parte o direito de acesso à jurisdição. 7. Fixação de honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Para o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de débito, fundamentada em prescrição e registro em plataforma de negociação de dívidas, exige-se o prévio requerimento administrativo para exclusão do apontamento, como forma de demonstrar o interesse de agir e evitar a litigância predatória. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV; Comunicado CG 424/2024 do TJSP. Jurisprudência relevante: Precedentes do TJSP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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