Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.6358.5787.7015

1 - TJSP Agravo em execução. Decisão que indeferiu pedido de unificação de penas em razão de continuidade delitiva (CP, art. 71). Recurso da defesa. 1. A figura do crime continuado reclama não somente a semelhança entre as circunstâncias objetivas dos delitos, mas também a existência de um liame entre eles, de sorte que os crimes tenham sido praticados com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades ou com a utilização de ocasiões nascidas da primeira situação, de sorte a evidenciar que os delitos subsequentes são derivados do mesmo impulso criminoso do primeiro. Na realidade, o reconhecimento do crime continuado postula, para além de requisitos objetivos (relativos às condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), o requisito subjetivo (que as ações derivem de um mesmo impulso criminoso, a unidade de desígnio ou o chamado dolo total). No caso de crimes graves, há que se ter cautela no reconhecimento da figura do crime continuado (STF. HC 109730, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 02/10/2012, DJ de 26/10/2012). 2. A reiteração criminosa, traduzindo a habitualidade na prática de crimes, descaracteriza o crime continuado. 3. Situação dos autos que, dadas as circunstâncias dos delitos, não configura um cenário de crime continuado. Recurso desprovido

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