Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Contrato de mútuo bancário para aquisição de imóvel (SFH). Ação revisional. Etapa de cumprimento de sentença. Impugnação à execução. Rejeição. Montante acumulado das astreintes proclamado na importância de R$ 506.000,00, consoante o limite fixado no provimento que cominara a multa diária. Pretendida redução. Inadmissibilidade, diante das peculiaridades do caso concreto. Ação de conhecimento proposta no ano de 1999. Autores que, ao menos desde o ano de 2017, vêm se batendo, legitimamente, no sentido de obter carta de anuência para a baixa da hipoteca. Banco réu que, mesmo depois de intimado pessoalmente a fornecer a carta de anuência, em abril de 2023, demorou-se outros oito meses para dar atendimento ao comando. Conduta de completo descaso para com as justas pretensões dos autores justificando plenamente a manutenção do valor proclamado como sendo o montante acumulado da multa. Em primeiro, porque a portentosa instituição financeira agravante tinha plena ciência das consequências do não atendimento da ordem que lhe foi dirigida e, não obstante, preferiu fazer-lhe ouvidos moucos. Em segundo, porque a decisão agravada já observa o limite fixado, de antemão, no provimento que cominara a multa. Em terceiro, porque a ainda maior redução do montante global da multa implicaria, a toda evidência, premiar a torpeza do devedor renitente e viria a desmoralizar o próprio Judiciário, em mais um descaso para com o drama enfrentado pelos autores, e respectivos antecessores, ao longo de todos esses anos.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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