Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.6893.4063.6599

1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . PROGRESSÃO. ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. 1.

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, à luz do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, o plano de cargos e salários da empresa deve observar a alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para concessão das promoções horizontais. Precedentes . 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar a realização das progressões funcionais, alternadas por antiguidade e merecimento, condenando o reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes até 10.11.2017. 3. Considerando, pois, que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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