Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF, em que foi reconhecido o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. 2. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362/STJ foi alterada, passando a consubstanciar, em seu item II, o entendimento de que « para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 «. 3. No caso, a pretensão do reclamante se refere aos depósitos de FGTS de toda contratualidade, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 14/09/2017. Assim, já estando em curso o prazo prescricional em 13/11/2014 e tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista antes de 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária. 4. Não há falar em transcendência. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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