Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.8737.0798.3317

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do débito impugnado. Notícias de descumprimento reiterado da medida urgência. Imposição de multa cominatória.

Inconformismo recursal relacionado à concessão da medida urgente. Recurso, nessa parte, não conhecido, pois manifestamente intempestivo. O réu, ao ofertar sua contestação em julho de 2023, demonstrou estar ciente da concessão da tutela de urgência, porquanto, no bojo de sua peça de defesa, requereu que ela fosse revogada. Logo, o recurso manejado mais de um ano depois (ago/2024) é manifestamente intempestivo. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado. Periodicidade diária incompatível com a obrigação de não-fazer. Observação quanto à necessidade de prévia intimação do réu como condição para a exigibilidade da multa. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação de abstenção de cobranças do débito impugnado era mesmo devida. A inclusão, nas faturas vincendas, de débitos relacionados às operações impugnadas, inclusive de seus consectários, dificulta a compreensão, pela consumidora, dos valores efetivamente devidos, violando seu direito à informação clara a respeito das operações efetivamente realizadas. Se o réu não desejava pagar a multa imposta, bastar-lhe-ia cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sucede que a periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, por cuidar-se de obrigação de não-fazer, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada ato contrário à determinação judicial, considerado como tal «cada fatura emitida que veicule cobranças relacionadas ao débito impugnado". O valor arbitrado (R$1.000,00) não se mostra exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem resulta em enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida - embora, como já dito, a multa não deva incidir de forma diária, mas por evento. Anota-se que a exigibilidade da multa cominatória está condicionada à intimação pessoal do réu (STJ, súmula 410) - o que parece não ter ocorrido no caso concreto. Agravo, na parte conhecida, provido

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