Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.9474.8010.6016

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE SÚMULA REGIONAL . AUSÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88; 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional proferiu decisão fundamentada acerca da inexistência do direito ao pagamento de horas extras e intervalares, uma vez que « o Reclamante não conseguiu infirmar as marcações dos cartões de ponto (...). « os quais se mostraram fidedignos quanto à real jornada desempenhada pelo Reclamante. Destacou que « as horas extraordinárias consignadas nos controles de frequência foram quitadas ou compensadas « e concluiu que « deve ser mantida a valoração da prova testemunhal feita na origem, no sentido de afastar a credibilidade das declarações do testigo do rol obreiro . Manifestou-se expressamente pela ausência de erro de cálculos, registrando que « o calculista cumpriu a determinação do a quo para que fossem observadas as horas extras quitadas em holerites, bem como a alteração para o divisor 200 e a dedução dos valores quitados «. E, ainda, ressaltou que o Reclamante não comprovou as diferenças salariais que entende devidas. A pretensão de manifestação expressa da Corte Regional acerca da Súmula 27/TRT da 5ª Região, não configura omissão, sobretudo porque o prequestionamento consubstanciado na Súmula 297/TST diz respeito à tese jurídica debatida e não aos preceitos de Lei e, da CF/88 que a fundamentam. Aliás, essa é a orientação contida na OJ 118 da SBDI-1/TST, segundo a qual: « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Vale lembrar que a omissão somente se configura com o silêncio do órgão julgador acerca de matéria devidamente ventilada no recurso, o que não é o caso dos autos. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não se cogita de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que se mantém, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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