Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.9483.1476.3055

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente desta Corte foi publicada em 06/02/2024 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 20/02/2024 (terça-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 21/02/2024 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Cumpre ressaltar que, nos termos da Lei 5.010/66, art. 62, III, o feriado do carnaval na Justiça Federal compreende apenas a segunda e a terça-feira, que corresponderam, no calendário do ano de 2024, aos dias 12 e 13 de fevereiro, respectivamente, não abarcando a quarta-feira de cinzas, considerada para fins de contagem do prazo recursal, conquanto o expediente seja reduzido. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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