Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DO PLANO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. CONFIGURAÇÃO DE GRAVE LESÃO A INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE. CONTRACAUTELA DEFERIDA. 1. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada quanto à extensão dos efeitos da contracautela então deferida por esta Presidência em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dá-se provimento ao Agravo Interno. 2. No caso concreto, o então Presidente deste Tribunal Superior deferiu apenas parcialmente o pedido de suspensão da tutela de urgência perseguido pelo ente público. Interpostos os segundos Embargos de Declaração, esta Presidência esclareceu que, na decisão de deferimento parcial da contracautela, enquadrou-se como grave lesão à ordem e à economia pública tão somente «a proibição obstativa de retorno ao sistema presencial de trabalho, referida no item «a das obrigações de fazer descritas na tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional, por ameaçar a regularidade do serviço público postal essencial no contexto da aludida pandemia. Resultou esclarecido, portanto, que estaria suspensa a obrigação de fazer referente ao afastamento do trabalho presencial, à exceção dos trabalhadores com restrições médicas, o que permitiria, consequentemente, a retomada parcial do Plano de Retorno ao Trabalho Presencial pela empresa pública. 3. A partir da releitura dos termos em que consignada a tutela de urgência deferida pelo Tribunal Regional, contudo, constata-se que as obrigações de fazer enumeradas de «b a «f igualmente se relacionam ao afastamento do trabalho presencial, objeto da suspensão, estando igualmente fundamentadas em medidas preventivas desassociadas da atual fase de superação da crise sanitária. 4. Pretensão recursal acolhida, a fim de se deslindar que a decisão de contracautela então deferida por esta Presidência, em que constatada grave lesão à ordem e à economia pública ao se restringir o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial da ECT, compreende não apenas o item «a, mas sim a íntegra da tutela antecipada deferida pelo TRT na Ação Civil Pública originária. 5. Agravo provido.
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