Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . GRUPO ECONÔMICO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS COMPANHIA INTEGRADA TEXTIL DE PERNAMBUCO - CITEPE E COMPANHIA PETROQUÍMICA DE PERNAMBUCO - PETROQUÍMICA SUAPE. ANÁLISE CONJUNTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão regional foi publicado no dia 08/07/2021 (quinta-feira). A contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 09/07/2021 (sexta-feira) com termo final no dia 20/07/2021 (terça-feira). Não houve comprovação de suspensão dos prazos em razão de feriado local, a teor do item I da Súmula 385/STJ. A interposição dos recursos de revista ocorreu em 21/07/2021; intempestivos, portanto. Agravos de instrumento conhecidos e não providos .
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