Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTATAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS APÓS A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. PENHORA DE COTAS DE CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA UNIPESSOAL. INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE RECEBÍVEIS. MEDIDA ADEQUADA, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A REDUÇÃO MENSAL A 15% DOS LUCROS AUFERIDOS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1.
Após o esgotamento das diligências visando a satisfação do crédito, o Juízo deferiu a penhora sobre 30% do faturamento de empresa unipessoal mantida pelo executado, além das cotas de seu capital social. 2. A pessoa jurídica não integra o polo passivo da demanda, tendo sido previamente indeferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado, sendo inviável a constrição sobre a totalidade das cotas de capital social, com risco à própria manutenção da empresa. Quanto à penhora sobre os lucros, apresenta-se perfeitamente justificável a medida, destinada a assegurar a satisfação da condenação ao pagamento da dívida. Entretanto, reputa-se adequada a redução do valor mensal a 15% dos lucros auferidos, diante da natureza alimentar dos rendimentos, em atenção ao critério da razoabilidade, de modo a atender aos princípios do resultado e da menor onerosidade possível... ()
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