Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 940.2224.8759.4319

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito do Consumidor. Empréstimo consignado não contratado. Sentença de procedência. 1. RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, porque desnecessária a prova oral para comprovação da suposta regularidade da contratação. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, visto que o banco participa da relação jurídica de direito material, o que basta à configuração abstrata da presença da legitimação ad causam. Conjunto fático probatório que revela inequívoca falha na prestação dos serviços. Documentos corroboram a versão autoral, de que não queria contratar qualquer empréstimo bancário, mas apenas contratar o cartão de crédito. Pedido de cancelamento do contrato, por meio de «Termo de Responsabilidade, e devolução do valor recebido para o Banco, que demonstram a imediata insurgência do autor. Fornecedores que respondem objetivamente e de forma solidária. Embora a intermediação do contrato tenha sido realizada pela primeira ré (MENDS CONSULTORIA), o banco (segundo réu) deve igualmente ser responsabilizado pela falha na prestação de serviços. Se o banco permite que a contratação dos seus produtos e serviços se dê fora de agência bancária, por intermédio de terceiros, deve dispor de meios de fiscalização efetiva. Dano moral configurado. A constrição indevida sobre o benefício previdenciário do autor gera perplexidade, insegurança e desordem no orçamento da família. Valor arbitrado (R$3.000,00) compatível com o usualmente fixado por este E. Tribunal de Justiça, em casos análogos. 2. RECURSO DO AUTOR. Deve ser sanado erro material constante na r. sentença, para que, no ponto em que se declara a nulidade do contrato 599144635, fique compreendido que se trata de contrato de empréstimo consignado comum e não na modalidade cartão de crédito. Devolução em dobro que se impõe, por força de entendimento do E. STJ, no sentido de que a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Proporcionalidade do valor do dano moral, conforme julgamento do recurso do réu. Sentença que merece pequeno reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ITAÚ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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