Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. REABILITAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO. PREMISSA FIXADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A LESÃO NÃO SERIA IRREVERSÍVEL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 100% DA REMUNERAÇÃO ATÉ A CONVALESCENÇA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração enquanto durar a convalescença. O TRT afirmou categoricamente que a lesão não é irreversível. E nos termos do CCB: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Logo, improcedente a pretensão de que a pensão seja vitalícia. A previsão legal de que a pensão mensal seja devida até a convalescença está dentro do contexto de que todo o sistema de proteção social (trabalhista e previdenciário) tem a finalidade de buscar a plena recuperação do trabalhador, para além da reparação pecuniária devida. Com efeito, há lesões que podem ser reversíveis e o trabalhador deve ser estimulado a fazer o tratamento médico a fim de alcançar a plena recuperação, caso em que a pensão será devida somente até a convalescença. E há também lesões que, embora irreversíveis em determinada época, podem eventualmente vir a ser reversíveis a depender da evolução da medicina, caso em que também a pensão será devida somente até a convalescença. Agravo a que se nega provimento.... ()
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