Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 940.6025.5772.3668

1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL - TUTELA CAUTELAR - DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR -

Decisão agravada que deferiu tutela de urgência a favor do autor agravado, para suspender os efeitos das deliberações tomadas na reunião de sócios de 08/04/2024 - Inconformismo dos réus - Acolhimento - É certo que o contrato social dispõe que a destituição do administrador diretor só seria possível mediante a aprovação de 90% do capital social da sociedade. No entanto, o sócio administrador (autor agravado) não poderia ter participado da votação da reunião de 08/04/2024, já que a pauta envolveu a sua justamente a sua própria destituição, bem como o ajuizamento de ação de responsabilidade. Se o sócio está proibido de votar «matéria que lhe diga respeito diretamente, sua participação social não pode ser computada para o preenchimento do requisito contratual (90% do capital social), nos termos do art. 1.074, § 2º, Código Civil («Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente). A não ser assim, o sócio minoritário, detentor de 15% do capital social, sempre vai sobrepor-se abusiva e potestativamente à vontade da maioria dos sócios (85% do capital social), marcadamente quando o quadro probatório indica a prática de atos detrimentosos pelo administrador contra a sociedade e os demais sócios - RECURSO PROVIDO... ()

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