Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.0278.7232.4492

1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de repetição em dobro dos valores descontados.

1. Autora que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro e serviço de terceiros reputados indevidos. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do Código Civil. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Tarifa de avaliação do bem. 5.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 5.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado foi demonstrada por laudo de vistoria apresentado. Abusividade não comprovada. 6. Seguro de proteção financeira. 6.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 6.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 7. Serviço de terceiros. Contrato firmado entre as partes que não prevê a cobrança de serviço de terceiros. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal

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