Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando tal penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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