Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS -
Sentença de procedência - Apelos de ambas as instituições financeiras rés - CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA APELADA. Contratos celebrados antes da vigência da Lei 14.431/2022, que alterou os percentuais previstos na Lei 10.820/2003, devendo a soma dos descontos consignados das parcelas observar o limite máximo de 30% (15% para cada réu) como determinado na sentença - No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento da apelada se encontram acima dos limites legais vigentes ao tempo das contratações dos empréstimos consignados - Preservação do mínimo existencial do devedor observado - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA PARA RESTITUIR VALORES QUE EXCEDERAM O LIMITE LEGAL - Acolhimento. Descontos realizados com base em contratos perfeitamente celebrados entre as partes; obrigação de respeitar a limitação de 30% dos vencimentos da apelada para ambas as instituições financeiras rés se estabeleceu mediante decisão judicial, proferida nesta ação revisional dos contratos, em razão de superendividamento da apelada, que comprometeu demasiadamente de seu salário. Ademais, os valores já pagos já foram considerados para amortização dos débitos contraídos pela apelada - Condenação afastada - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, COM DESCONTOS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE utilizada para crédito de seus vencimentos - Acolhimento - Em relação a tal negócio jurídico, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - MULTA. Afastamento - Não acolhimento - Astreintes fixada em decisão de concessão de tutela e ratificada pela sentença - Multa cabível para a efetivação da ordem judicial - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES fixada em um salário mínimo para cada ato de descumprimento limitada a R$ 30.000,00 para cada instituição financeira - Acolhimento - Fixação do valor de R$ 500,00 para cada ato de descumprimento limitado a R$ 15.000,00 para cada instituição financeira ré, que se mostra razoável e proporcional para a finalidade visada e a evitar enriquecimento sem causa - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - Readequação das verbas de sucumbência, ressalvada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade em relação à autora - Honorária recursal não incidente em caso de provimento parcial dos recursos (Tema 1059/STJ) - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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