Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DO SEGURADO. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO NA HIPÓTESE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 620, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 632/STJ. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela beneficiária do seguro não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar reparação nesse aspecto. 2. Nos termos da Súmula 632/STJ, «nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Alteração do dispositivo da sentença que se faz necessário. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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