Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT, valorando todo o conjunto probatório dos autos, no qual se inclui o laudo pericial a que se refere a parte agravante, concluiu que o reclamante somente trabalhava em condições de risco em alguns meses, em relação aos quais era pago o adicional de periculosidade; e que, em outros meses, não foi comprovado o alegado trabalho em condições de risco. Registre-se que, nos termos da OJ 127 da SBDI-1, « condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento «. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote