Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EMPRESÁRIO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - III - Hipótese em que o agravante qualifica-se como «proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular - Declaração de imposto de renda, sobre o ano-calendário de 2023, em que se verifica que o agravante é titular da empresa Castilho Sucatas Ltda - Ficha cadastral completa, emita pela JUCESP, a qual revela a empresa em que o agravante é sócio titular trata de uma sociedade limitada, com capital social em R$5.000,00 -Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica da empresa de titularidade do agravante - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da empresa, tampouco do ajuizamento de ações - Extratos bancários, com saldos finais, respectivamente, em negativo no valor de R$0,00 e em R$1,65 - Declaração de imposto de renda, referente ao ano-calendário de 2023, indicando um total de rendimentos tributáveis em R$182.557,93 - Bens e direitos declarados em R$506.794,00 - Ausência de dívidas ou ônus reais - Não demonstração de despesas mensais a comprometer a renda do recorrente - Elementos comprobatórios da capacidade financeira do empresário agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Já observado, na hipótese dos autos, o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote