Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.4333.7571.4497

1 - TJSP Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimo pessoal. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório. Declarada a inexistência do débito. Restituição em dobro do indébito. Retificado, de ofício, o termo inicial dos juros que devem incidir a partir do evento danoso. Dano moral não configurado. Pedido de devolução dos valores depositados na conta do autor. Falta de interesse recursal. Recurso conhecido em parte e, provido parcialmente, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o autor contratou o empréstimo pessoal; (ii) se é cabível a devolução em dobro dos valores descontados; (iii) se o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios é a data do arbitramento; e (iv) se configurado dano moral. III. Razões de decidir 3. O banco réu não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação do empréstimo pessoal, não sendo suficiente a selfie apresentada nos autos. 4. Mantida a restituição em dobro, vez que os descontos se iniciaram após o dia 30.03.2021. 5. Mantido o termo inicial da correção monetária, nos termos da Súmula 43/STJ. 6. Retificado, de ofício, o termo inicial dos juros moratórios, que devem incidir a partir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção do autor. 8. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de devolução dos valores depositados na conta do autor. IV. Dispositivo 9. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 429, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061; Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ, Súmula 43, Súmula 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493

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