Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.5129.3506.4077

1 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Isenção de Emolumentos de Cartório de Protesto. Competência do Juízo Suscitado.

I. Caso em Exame 1. O peticionário foi protestado por dívida referente a imposto de renda vencido em anos anteriores. Após acordo com a Procuradoria da Receita Federal, parcelou o débito e determinou o cancelamento do protesto no Cartório competente. O valor de R$ 3.160,00 foi exigido para efetivação do cancelamento. O peticionário, alegando dificuldades financeiras, busca o não pagamento das custas e o cancelamento do protesto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar o pedido de isenção do pagamento das custas cartorárias é do Juízo Cível ou daquele que responde pela Corregedoria Permanente do cartório extrajudicial. III. Razões de Decidir 3. Os emolumentos cobrados para atos de registro ou averbação são considerados tributos, especificamente taxas, e a isenção ou imunidade só ocorre por norma constitucional ou lei formal. 4. A Corregedoria Geral de Justiça entende que, no âmbito administrativo, não há espaço para normatização sem base legal, devendo o feito ser analisado no âmbito jurisdicional, afastando a competência do juízo Corregedor permanente do cartório. IV. Dispositivo e Tese 5. Procedência do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Barueri, suscitado.6. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar pedidos de isenção de emolumentos deve ser analisada no âmbito jurisdicional, não administrativo. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC/2015, art. 66, II; CTN, art. 176; Lei Estadual 11.331/2002, art. 9º, I e II. Jurisprudência: Recurso Administrativo 1013650-54.2019.8.26.0577, Dra. Leticia Fraga Benitez, gestão Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Recurso Administrativo 1050151-80.2019.8.26.0100

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