Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influencia de álcool (Lei 9.503/97, art. 302, § 3º). Rejeita-se as preliminares. A denúncia não é inepta. O conjunto de provas colhido nos autos, supri a falta do laudo do local do acidente, nos termos do CPP, art. 167. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, tem-se: cinco (5) anos de reclusão. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi, da mesma forma, aplicada no mínimo legal, obtendo-se dois (2) meses de suspensão e proibição de se obter a permissão ou a habilitação de conduzir veículo automotor. O regime é o inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois ausente os seus pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação
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