Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DESERÇÃO. A decisão agravada encontra-se fundada na não garantia do juízo, porquanto cabia à reclamada, quando da interposição do recurso, juntar aos autos a integralidade da apólice do seguro garantia. Todavia, assim não procedeu, em desatenção ao que dispõe o, I do art. 5º do Ato Conjunto, uma vez que colacionou apenas a parte da apólice chamada «condições especiais". A não juntada das cláusulas presentes na seção de «condições gerais impossibilita a análise a respeito da adequação ou não da apólice aos termos do referido Ato Conjunto. Há precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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