Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.9086.2808.5445

1 - TJSP *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura do sinistro pela Seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da prova pericial simplificada, insistindo na preliminar de falta de interesse de agir, pugnando quanto ao mérito pela improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. Preliminar de falta de interesse de agir corretamente afastada na sentença. Cerceamento de defesa não configurado. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade, para justificar o pedido de regresso. Documento juntado com a inicial que não serve para comprovação do nexo causal, porque além de não especificar, com certeza, a causa determinante da origem do defeito do equipamento eletrônico, está desprovido de identificação e da qualificação do profissional responsável pela emissão. Seguradora autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que se faz de rigor, arcando a autora com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da ré em dez por cento (10%) do valor da causa. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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