Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO POR TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. VALIDADE DA PENHORA DE BEM ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem, em análise ao conjunto fático probatório, convenceu-se da invalidade do contrato de compra e venda para efeito de transferência da propriedade. Assentou que «O juízo de primeiro grau assim analisou a questão: «(...) Verifica-se no «Documento Particular de Compra e Venda datado de 05.01.2011 (id 7e8d293 - fls. 16/17 do PDF) que o mesmo foi assinado por Mariana Marques da Silva, em princípio, procuradora da PARKIMÓVEIS. Entretanto, não foi trazida aos autos qualquer procuração a comprovar que a referida senhora poderia representar a PARKIMÓVEIS na venda do imóvel, sendo certo que não há qualquer identificação das testemunhas (tão somente as assinaturas, sem qualquer documento de identificação ou número do CPF). Além disso, as assinaturas que constam do documento NÃO foram reconhecidas em Cartório para confirmar sua autenticidade e mesmo a data na qual teria sido o documento elaborado, destacando-se que quem assina pela PARKIMÓVEIS (Mariana Marques da Silva) não consta do contrato social da empresa, conforme se infere do Extrato da JUCERJA (id 033be90 - fls. 23/25 do PDF). 2. Nesse diapasão, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote