Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUTORIA. PROVA SEGURA. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADOS. REPRIMENDA EXCESSIVA. CUSTAS. 1.
Nesse cenário de visualização de elemento com uma sacola nas mãos e este, percebendo a presença de policiais, dela se desfazendo e tentando sair do local não há que se falar em busca pessoal sem fundada suspeita (AgRg no RHC 195.432/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.). 2. Não houve refute ao forte contexto probante, vez que o Apelante optou pelo silêncio. Decerto que o fez amparado por direito constitucionalmente garantido, mas questionar a validade de depoimentos policiais unicamente na intenção de ilidir seu trabalho na repressão ao crime, em especial no combate a traficância, sem que nada tenha sido apresentado que lhes pudesse macular não pode ser permitido. Os agentes da lei vêm apresentando a mesma dinâmica para os fatos desde a primeira vez em que inquiridos, em depoimentos que se coadunam entre si e com toda a prova documental e material apresentado à autoridade policial. É de se manter a condenação pelo crime de tráfico, até porque a quantidade de drogas arrecadada e o local em que feito tornam evidente o destino comercial, não sendo necessário que se presencie atos de mercancia pois o crime em comento é de ação múltipla (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.). 3. Não restou demonstrado o vínculo estável, necessário à tipificação do crime de associação para o tráfico, em que pese a apreensão de grande quantidade de drogas, mais precisamente quase meio quilo de cocaína, toda ela com alusão ao comando vermelho -"CONDADO PÓ DE R$50 C.V - em área dita sob o jugo dessa facção, além de um radiotransmissor e de um artefato explosivo de fabricação caseira, uma vez que, valorada positivamente a narrativa dos policiais militares, é de se observar que o réu não era conhecido e que dele nunca ouviram falar. Demais disso, apesar de reincidente, não o é por crime previsto na Lei Antidrogas. A comprovação desse animus é ônus da acusação. 4. A reprimenda base foi corretamente imposta acima do mínimo legal em observância ao preceito contido na Lei 11.343/06, art. 42, e o patamar está adequado diante da absurda quantidade, e assim mantida na segunda fase posto compensada agravante com atenuante genérica (reincidência e menoridade penal). 5. Na terceira fase, apesar de válida a argumentação para justificar a fixação de fração acima da mínima prevista em lei, o incremento pela metade é excessivo, até porque estamos falando da apreensão de um artefato. 6. O patamar revisto aliado à reincidência e à apontada alta periculosidade autorizam a manutenção do regime inicial fechado, devendo eventual impossibilidade em arcar com as despesas processuais ser comunicada e comprovada no juízo da execução. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.... ()
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