Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Admissibilidade. Diferença devida. A Lei Complementar Estadual 756/94 estruturou a polícia técnico-científica e atribuiu-lhe a condição de órgão técnico auxiliar da polícia judiciária, mas a carreira prosseguiu sendo regulada em conjunto com as demais integrantes da polícia civil, como se verifica do disposto no Lei Complementar 1.151/2011, art. 25, II, «a, sem que houvesse expressa revogação do Decreto-lei 141/69, em disposição que não conflita com a Lei Complementar 207/79. A distribuição de policiais e peritos em classes decorre do disposto no Lei Complementar 1.151/11, art. 2º, norma posterior à Lei Complementar 756/94, e da análise do respectivo Anexo I, percebe-se que o cargo do autor faz parte da composição das carreiras de Policiais Civis. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000067-44.2022.8.26.9006, que fixou a seguinte tese: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Vedação do enriquecimento ilícito do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar a ação procedente.
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