Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 943.6703.1321.5214

1 - TJSP *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

Condomínio demandante que visa compelir os sete (7) condôminos demandados à abstenção da alegada conduta «austera e desrespeitosa durante a realização de Assembleia Condominial em razão da ocorrência anterior. Condôminos demandados que contestam o feito, formulando os seis (6) condôminos indicados pedido reconvencional de destituição da Síndica e de indenização moral. SENTENÇA de parcial procedência da Ação e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO do correquerido não reconvinte (Fábio), que pede a anulação da sentença por ausência de fundamentação e por cerceamento de defesa, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência. APELAÇÃO dos demais seis (6) condôminos demandados, que pedem a anulação da sentença por ausência de fundamentação e por cercamento de defesa, pugnando no mérito pela total improcedência da Ação principal e de procedência da Reconvenção. EXAME: nulidades acenadas não configuradas. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Cerceamento de defesa não configurado. Acervo probatório constante dos autos, formado por documentos e áudios, que era suficiente para o deslinde da controvérsia. Intimação dos requeridos para manifestação sobre a última petição juntada pelo Condomínio autor que era desnecessária, já que o demandante fez apenas menção a «link juntado anteriormente nos autos, com áudios das Assembleias condominiais anteriores, realizadas nos dias 30 de novembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022. Condôminos demandados que se opuseram genericamente aos fatos alegados na inicial, tendo na verdade apresentado justificativas que fundamentavam o descontentamento relacionado à gestão do Condomínio por parte da Síndica. Áudios das Assembleias condominiais constantes dos autos que confirmam a desordem estabelecida durante a reunião de condôminos, além da animosidade havida entre os interlocutores. Pretensão inicial que comportava mesmo parcial acolhida, na forma estabelecida na sentença, apenas para compelir os demandados a não tumultuarem as Assembleias condominiais futuras. Pretensão reconvencional que não comportava mesmo acolhida. Destituição do cargo de Síndico que depende de decisão Assemblear e que, como quer que seja, restou prejudicada, dada a superveniente notícia da troca de gestão. Pedido de prestação de contas que não foi formulado. Ausência de elementos comprobatórios de ato ilícito perpetrado pelo Condomínio reconvindo que tenha causado prejuízo moral indenizável aos reconvintes. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()

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