Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 943.7431.1743.6465

1 - TJSP APELAÇÃO -

Dois réus - Art. 155, § 4º, IV, do CP - Réu Carlito condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 33 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Vera condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 25 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autorias e materialidade comprovadas - Réus detidos na posse de parte dos bens da vítima - Vítima que prestou auxílio aos réus, levando-os à sua casa para se alimentarem e se banharem - Réus que retornaram à residência durante a madrugada e subtraíram os bens da vítima - Vizinha da vítima que afirmou ter visto ambos os réus pulando o muro da residência - Câmera de vigilância da Caixa Econômica Federal que flagrou os réus utilizando um terminal de autoatendimento no horário em que ocorreu um saque indevido no cartão bancário da vítima - Provas suficientes - Responsabilização de ambos os réus que se impõe - Penas - Readequação - Réu Carlito - Primeira fase - Pena-base fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, e 22 dias-multa, em razão da culpabilidade, maus antecedentes, conduta social e consequências do crime - Culpabilidade mantida - Réus que furtaram a vítima logo após serem ajudados por ela, mediante quebra da confiança que lhe foi depositada - Fundamentação idônea - Maus antecedentes mantidos - Condenação definitiva no curso da presente ação por fato anterior - Possibilidade de valoração como mau antecedente - Jurisprudência do C. STJ - Conduta social afastada - Circunstância fundamentada nos fatos aqui apurados - Fundamentação inidônea - Exegese do tema 1.077 do STJ - Consequências afastadas - Valor dos bens subtraídos que não desborda do normal à espécie - Parte dos bens que, outrossim, foram restituídos à vítima - Pena-base reduzida para 1/5 acima do mínimo legal (2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/2 em razão da agravante de reincidência - Reforma - Duas das sete condenações valoradas que não configuram reincidência - Redução da fração de aumento para 1/3 - Pena intermediária reduzida para 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 16 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência e maus antecedentes do réu que justificam a manutenção do regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Ré Vera - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/2 acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, conduta social e consequências do crime - Conduta social e consequências do crime afastadas, nos termos da fundamentação supra - Pena-base reduzida para 1/6 acima do mínimo legal (2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/4 em razão da agravante de reincidência - Reforma - Uma das três condenações valoradas que não configura reincidência - Redução da fração de aumento para 1/5 - Pena intermediária reduzida para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 13 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo - Multirreincidência e culpabilidade que justificam a manutenção do regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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