Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.0147.8121.9718

1 - TJSP Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. A sentença julgou os embargos procedentes e deve ser mantida. A controvérsia centra-se na legalidade e constitucionalidade da exigência de chancela prévia vinculada ao recolhimento antecipado do ISS. Nos termos dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, que, no caso do ISS incidente sobre diversões públicas, é a prestação do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 1º). Nesse contexto, a exigência do recolhimento do tributo antes de tal evento equivale a criar fato gerador fictício, em afronta à norma-matriz de incidência. Outrossim, embora o caput do CTN, art. 116 permita a fixação de momento diverso para a ocorrência do fato gerador, essa disposição deve ser interpretada em harmonia com os princípios regentes do sistema tributário. Por conseguinte, não pode a lei antecipar o momento de ocorrência do fato gerador, salvo em hipóteses expressamente previstas, como na substituição tributária para frente, disciplinada pelo CF/88, art. 150, § 7º. No mais, a jurisprudência assevera que, em se tratando de ISS incidente sobre diversões públicas, o fato gerador ocorre com a venda do ingresso ao consumidor, sendo inviável a exigência de recolhimento antecipado como condição para chancela prévia. Dessarte, a obrigação de recolhimento antecipado do ISS como condição para a chancela prévia dos ingressos afronta o princípio da legalidade tributária, além de desrespeitar o conceito de fato gerador estabelecido em lei complementar. Não há, portanto, ensejo à reforma da sentença. Nega-se provimento ao recurso.

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