Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.0514.1774.6298

1 - TJSP APELAÇÃO -

art. 180, «caput, do CP - Receptação - Condenação do réu às penas de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa - Apelações do réu e do Ministério Público - Pleito de absolvição em razão da insuficiência probatória - Não acolhimento - Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Uníssono depoimento das testemunhas - Responsabilização de rigor - Pleito de desclassificação da receptação para a modalidade culposa - Não acolhimento - Dolo demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta - Réu que adquiriu aparelho celular por valor desproporcional sem exigência de quaisquer documentos comprobatórios de sua origem lícita - Delito corretamente tipificado na modalidade dolosa - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo legal em razão dos maus antecedentes e de ter o réu cometido o delito durante gozo de livramento condicional - Pedido de afastamento das circunstâncias judiciais - Não acolhimento - Prática do delito durante concessão de livramento condicional que denota a especial reprovabilidade social da conduta - Réu que ostenta condenação anterior transitada em julgada válida para fins de maus antecedentes - Pena-base mantida em 01 ano e 02 meses de reclusão e no pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de reincidência - Pena exasperada em 1/6 - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que, embora tenha admitida a aquisição do objeto ilícito, não confessou a ciência acerca de sua origem espúria - Confissão não configurada - Pena intermediária resultante em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 12 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Pena definitiva fixada mantida em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Regime semiaberto fixada para início do cumprimento da pena - Pedido defensivo para abrandamento de regime e pleito ministerial para fixação de regime mais gravoso - Acolhimento do pedido ministerial - Reincidência, maus antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis que pesam contra o réu constituem fundamentação concreta para fixação de regime mais gravoso - Réu que não assimilou as terapêuticas penais anteriores - Regime fechado que se demonstra mais adequado - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais.... ()

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