Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. pedido de cancelamento do cartão de crédito e repetição dobrada do indébito com amortização do saldo devedor. ação julgada improcedente. insurgência da autora. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor.
O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais, informando uma data final para o pagamento. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não estabeleceu o prazo final de pagamento das parcelas. limitação que é necessária para não colocar a autora em desvantagem. No contrato firmado pela autora não constou o número de parcelas que deveriam ser quitadas. Ainda que exista saldo devedor pendente, a Instrução normativa 80/2015, do INSS, que previa no art. 13, I, que o número de parcelas não poderia exceder a 72, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Como houve saques complementares, o prazo das parcelas se renovará para a quantidade de parcelas do novo empréstimo conforme a instrução normativa da época, nos termos deste acórdão, tendo a autora a possibilidade de aumentar o valor dos pagamentos mensais ou quitar o contrato de uma única vez. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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