Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.4079.4837.4728

1 - TJSP Processo Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita indeferida em sede recursal. Oportunidade para recolhimento de preparo em dobro não aproveitada. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, que pretendia acesso irrestrito às dependências de todas as empresas do Grupo Votorantim. Em sede recursal, o agravante requereu a gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Verifica-se a ausência de comprovação de hipossuficiência, após intimação para apresentação de documentação complementar exigida para concessão da gratuidade. Foi oportunizado ao agravante o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sem que houvesse o cumprimento. III. Razões de decidir 3. Constatou-se a inércia do agravante, que não apresentou os documentos solicitados nem providenciou o recolhimento do preparo recursal em dobro no prazo concedido, configurando, assim, a deserção do recurso. 4. A deserção decorre do não atendimento ao disposto no CPC, art. 1.007, que exige o preparo no ato de interposição do recurso, salvo concessão de justiça gratuita ou regularização dentro do prazo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É deserto o recurso interposto sem o recolhimento do preparo, quando indeferido o pedido de justiça gratuita e não aproveitada a oportunidade para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, caput e §2º, e CPC, art. 1.007, §4º

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