Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c danos morais - Pretensão fundada na abertura de contas e celebração de contratos de empréstimo e de cartão de crédito em nome do autor, que ele não reconhece - Acordo homologado em relação aos requeridos Banco do Brasil e Will S/A Instituição de Pagamento - Sentença de improcedência em relação ao requerido Itaú Unibanco e de procedência em relação aos requeridos Banco Bradesco, Banco Original, Acesso Soluções de Pagamentos e BanQi Instituição de Pagamento para declarar a inexistência dos contratos apontados na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes, condenando cada um ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida Acesso Soluções de Pagamentos visando a improcedência da ação ou, alternativamente, o afastamento/redução dos danos morais, bem como incidência de correção monetária e juros moratórios pela Selic e redução dos honorários do patrono da autora - Inconformismo justificado em parte - Contestação que não apresentou sequer um documento relativo ao negócio jurídico impugnado pelo autor e apelo que se limitou a defender que a requerida vende seus cartões pré-pagos por todo país, sem possibilidade de saber quem os utiliza, de onde se conclui pela falta de controle sobre o produto que oferece aos consumidores - Requerida que admitiu ter bloqueado o cartão do autor, denotando reconhecimento da falha na prestação do serviço - Correta a sentença ao declarar a inexistência de relação jurídica entre a requerida e o autor - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou exposição de sua imagem - Danos morais não caracterizados - Apelo do requerido BanQi visando a improcedência da ação ou, alternativamente, o afastamento/redução da indenização fixada na sentença - Inconformismo justificado em parte - Requerido que admitiu que não exige a apresentação de documentos no ato da abertura de conta, bastando que o postulante forneça seus dados pessoais, restando evidente que não toma o menor cuidado em relação à segurança de suas operações - Correta a sentença ao declarar a inexistência de relação jurídica entre ele e o autor - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Danos morais não caracterizados - Sentença reformada para afastar a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais - Ação parcialmente procedente em relação aos requeridos apelantes.
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