Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Resumo: Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Condenação mantida. Recurso não provido.
1. Relatório: Os apelantes foram condenados por roubo majorado (art. 157, §§ 1º e 2º, II, CP) e receptação (art. 180, caput, CP). Michael Douglas da Silva foi condenado a 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 dias-multa. Pablo Ferreira dos Santos foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa. 2. Apelação de Michael Douglas da Silva: Alegou cabível a insignificância ou furto famélico, pleiteou desclassificação para furto e aplicação de acordo de não persecução penal, e sustentou inexistência de motivo para manutenção da prisão preventiva. 3. Apelação de Pablo Ferreira dos Santos: Alegou cabível a desclassificação para furto. 4. Provas e Materialidade: A materialidade do roubo foi comprovada pelo auto de apreensão e prova oral, especialmente o depoimento da vítima, que relatou a subtração mediante grave ameaça. A autoria foi confirmada pela vítima e testemunhas, apesar das negativas dos réus. 5. Decisão: Roubo: A grave ameaça foi caracterizada, afastando a tese de furto famélico e insignificância. A majorante do concurso de pessoas foi aplicada. Receptação (Michael Douglas da Silva): Comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação. 6. Dosimetria das Penas: Pablo Ferreira dos Santos: Pena mantida em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Michael Douglas da Silva: Pena mantida em 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão e 28 dias-multa. 7. Regime e Prisão Preventiva: Mantido o regime fechado para ambos os réus. Prisão preventiva de Michael Douglas da Silva mantida para garantia da ordem pública. Conclusão: Negado provimento aos recursos. Correção da capitulação para roubo próprio (art. 157, §2º, II, CP), sem reflexos na pena(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote