Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.6582.9791.9048

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.

Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de uso de documento falso, caracterizado pela instrução de ações de reparação de danos morais com documentos falsificados para obtenção de vantagem indevida. Procedimento na fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. 2. Inquérito policial originariamente em trâmite perante o Juízo de Direito do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. Desmembramento do inquérito com remessa a oito juízos diversos, correspondentes aos locais onde os crimes teriam sido praticados. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Mauá, que recebeu a redistribuição pertinente a um dos inquéritos, por ter sido o local onde uma das ações teria sido intentada. 3. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). 4. Ação de reparação de danos, instruída com o documento falso, distribuída na Comarca de Mauá, porém processada e julgada pelo Juízo do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em atenção ao domicílio da vítima. Documento falso utilizado perante o Juízo do Foro Central Cível, território de jurisdição do Juízo do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. 5. Conflito conhecido para declarar-SE a competência do Juízo suscitado.... ()

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