Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Quanto ao requerimento de suspensão do processo, em razão da liminar deferida pelo STF na PET 7.755/MC-DF, constata-se que a discussão nos presentes autos refere-se a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Não há debate acerca da base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR). Assim, indefere-se o pedido de suspensão. 2. Quanto à prescrição aplicável, o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Assim, o Regional ao concluir pela prescrição total proferiu decisão em dissonância com a Súmula 452/TST razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante . 3. Acrescente-se que a ação foi ajuizada em 3.11.2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual inaplicável o parágrafo segundo do CLT, art. 11, incluído pela referida Lei. Agravo conhecido e desprovido.
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