Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoas físicas e jurídica. Indeferimento. Manutenção.
Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. Outrossim, os rendimentos dos coembargantes Leandro e Daniela Cristina, somados, estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Os ingressos em suas contas bancárias são absolutamente incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira, permitindo-lhes, com folga, arcar com as custas e com as despesas do processo. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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