Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.3601.1194.7434

1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Fracionamento intencional de demandas. Litigiosidade predatória. Competência do juízo suscitado.

I. caso em exame 1. Conflito de competência entre o Juízo que recebeu a distribuição por direcionamento em decorrência de ação anteriormente ajuizada envolvendo as mesmas partes e o Juízo a quem a demanda foi redistribuída livremente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há conexão fática e jurídica entre as ações, justificando a reunião dos processos para julgamento conjunto. III. razões de decidir 3. A presença de ações envolvendo a mesma parte e causa de pedir, ainda que com contratos de empréstimos distintos, mas de forma sucessiva e depreender-se a mesma situação fática, caracteriza fracionamento artificial de demandas. 4. Configuração de litigância predatória, conforme o Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça 424/24 e Enunciado EPM/CGJ 6. 5. A fragmentação das demandas pode levar a decisões conflitantes e sobrecarregar o Judiciário, reforçando a necessidade de evitar a distribuição para Juízos distintos. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «. A fragmentação artificial de pretensões caracteriza abuso de direito processual. 2. A reunião dos processos é recomendada para garantir a economia processual e a segurança jurídica. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, §3º, 66, II, e CPC, art. 286, III; Comunicado CG 424/2024; Enunciado EPM/CGJ 6

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