Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento parcial ao apelo do réu para afastar a condenação em indenização por danos materiais. 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por dano material quando, embora tenha sido afastada a incapacidade para o exercício da função, tenha restado provado o nexo causal, o dano corporal e a doença ocupacional. 3. O preceito contido no art. 950 do Código Civil não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de o ofendido continuar a exercer atividade profissional, tampouco condiciona o pagamento da pensão mensal à comprovação de prejuízo financeiro. Isso porque a indenização nele prevista tem como fundamento o ato ilícito praticado pelo ofensor e está associada à compensação pela perda ou redução da capacidade laborativa do trabalhador, independentemente de o ofendido não se encontrar totalmente incapacitado para o exercício de outras atividades profissionais ou da comprovação de prejuízo. 4. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que ficaram comprovados a doença ocupacional, o dano corporal e o nexo causal. 5. Contudo, mesmo diante deste quadro fático, a Corte Regional entendeu que, « apesar disso, como não foi constatada a incapacidade laboral e somente o dano corporal, não há que se falar em indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade para o exercício da função, a qual fica excluída . 6. Dessa forma, presentes todos os pressupostos para responsabilização objetiva e subjetiva da ré, considerado a atividade desempenhada à hipótese de lesão que acometeu o trabalhador, além de evidenciada a culpa (pela omissão patronal), bem como o dano experimentado pelo empregado (perda de auditiva), bem como a relação de causalidade e/ou concausalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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