Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.7152.0138.8507

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA POR MENOR DE IDADE ASSISTIDO POR GUARDIÃ PROVISÓRIA. NOVA PROCURAÇÃO APRESENTADA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o acórdão regional registra que o autor ajuizou a presente ação trabalhista em 25/05/2016 quando tinha 17 anos e 7 meses (nascimento em 24/10/1998), tendo juntado procuração datada de 27/07/2015, assistido pela guardiã provisória, Sra. Marta Oliveira de Souza. Indica que « a guarda definitiva ocorreu em decisão proferida em 15/02/2016, e transitada em julgado em 09/03/2016 e que « o autor apresentou nova procuração em 30/07/2019 (05c23fb), após um prazo adicional de cinco dias concedido na audiência de instrução (ID a6067ca). Ele outorgou poderes para representá-lo neste processo à mesma advogada constante na procuração juntada com a inicial . Concluiu que « inexiste irregularidade ou vício de representação do polo ativo, pois o autor esteve representado pela mesma advogada desde a inicial, com poderes outorgados pela guardiã provisória, os quais foram posteriormente ratificados pelo próprio trabalhador, quanto já havia atingido a maioridade civil . 2. No caso, não há no acórdão regional qualquer elemento que permita aferir que a guardiã provisória não fosse responsável por zelar pelos interesses do autor quando menor de 18 anos. Frise-se, ademais, que, instado pelo magistrado de primeira instância que lhe concedeu prazo adicional de 5 dias para regularizar a representação processual, o autor apresentou nova procuração em 30/07/2019, outorgando poderes à mesma advogada constante na procuração juntada com a inicial 3. Desse modo, eventual irregularidade de representação, caso houvesse, já foi devidamente sanada na instância inaugural, pelo que não se afere violação do CPC, art. 76. Incólume, do mesmo modo, a Súmula 456/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()

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