Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, com pedido subsidiário de rescisão contratual. Sentença de improcedência. Inconformismo dos requerentes. Cabimento. Mora da vendedora configurada. Violação dos art. 39, XII e 6º, III do CDC, vez que o compromisso de compra e venda não prevê prazo máximo de entrega do loteamento, adotando a apelada no curso da lide o prazo do art. 18, V da Lei 6.766/1979. Prazo para entrega dos lotes aos adquirentes que não se confunde com aquele para adequação do loteamento às normas municipais, não se aplicando, ainda, a possibilidade de prorrogação por outros quatro anos prevista pela Lei 14.118/2021, que é posterior ao contrato, já estando a apelada em mora quando da sua edição. A não demonstração da entrega do lote até o julgamento da lide implica a caracterização do atraso injustificado na entrega do imóvel, que não pode ser imputado à Municipalidade ou à pandemia da COVID-19, visto que as atividades da construção civil foram consideradas essenciais, sem imposição de restrições administrativas significativas. Força maior e fato do príncipe que possuem natureza de fortuito interno, pois estão circunscritos ao risco do próprio empreendimento, não sendo suficientes para afastar a responsabilidade pelo inadimplemento contratual. Pretensão dos requerentes acolhida. Lucros cessantes devidos, fixados em 0,5% do valor do contrato, desde o atraso (julho/2020) até a efetiva entrega do imóvel, que ainda não ocorreu, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 162/TJSP. Danos morais configurados. Atraso injustificado de mais de 04 anos na entrega do loteamento que permanece até o momento, o que extrapola o mero inadimplemento contratual. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Recurso provido
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