Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Previdenciário. Reexame Necessário. Auxílio-acidente. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Raiman Sousa Pires contra o INSS, alegando acidente de trabalho ocorrido em 29/9/2023, resultando em amputação do polegar esquerdo e diminuição da capacidade laborativa. Requerimento de benefício acidentário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho e o direito ao auxílio-acidente. III. Razões de Decidir3. O laudo médico pericial confirmou a incapacidade laboral parcial e permanente do autor, decorrente do acidente.4. A legislação não condiciona o benefício ao grau de incapacidade, mas à redução da aptidão laborativa oriunda de sequela de acidente. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade laborativa, independentemente do grau de incapacidade. 2. O termo inicial do benefício é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 86, § 2º; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º; CPC/2015, art. 85, § 4º, II(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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