Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÃCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÃDICA DA MATÉRIA. I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefÃcios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de Ãndole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefÃcio da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. II. Os documentos juntados pelo Reclamante junto com o presente agravo interno não são atuais/contemporâneos (são datados do ano de 2019/2020). Portanto, são imprestáveis para o fim de verificar o real valor percebido no momento pelo reclamante e se sua condição financeira foi alterada durante a tramitação do processo. III. Em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência jurÃdica da causa, uma vez que se trata de questão jurÃdica nova (julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores especÃficos aos pedidos constantes da petição inicial) em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a transcendência jurÃdica da matéria.
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