Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO LABORAL QUE SE INICIOU E FINDOU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consignou o Tribunal Regional do Trabalho que os « os documentos juntados (contratos sociais) demonstram a estreita relação entre as demandadas, que atuam em comunhão de interesses, inclusive com sócios com vinculação familiar « e « analisados no seu conjunto, denotam uma atuação de coordenação entre as reclamadas, tratando-se de hipótese de formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, tal como entendido na origem «. No entanto, não há qualquer referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas por algum dos integrantes da família. O que demonstra que a conclusão do TRT se deu por mera presunção da existência de grupo econômico « no mínimo por coordenaçã o". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, consolidou o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e, portanto, detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido .
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