Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
Recurso requerente: Reestabelecimento. Juiz de primeiro grau que revogou as medidas de proteção. Arquivamento do inquérito policial que não conduz, por si só, à revogação. Medidas que visam resguardar a ofendida e não o processo e por isso devem perdurar até que cesse a situação de risco. Vítima que deve ser ouvida antes da revogação do instrumento protetivo («a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Inteligência que se extrai do art. 19, §§5º e 6º, acrescentados recentemente pela Lei 14.550/23. Presente ainda situação de risco. Fatos narrados pela vítima que indicam um histórico de violência praticada pelo recorrido e que justificam o reestabelecimento das medidas, sem prejuízo de revisão periódica. Recurso provido, para o fim de reestabelecer as medidas protetivas em favor da apelante previstas no art. 22, III, s a, b, e c da Lei 11.340/2006, pelo prazo de 180 dias, devendo, ao término deste prazo, ser a requerida intimada para se manifestar sobre a permanência da situação de perigo, oportunidade que o juiz de primeiro grau decidirá, de maneira fundamentada, sobre a prorrogação ou não de tais medidas.... ()
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